Discussões sobre Mestrado EAD no Brasil
A discussão quanto a aprovação de cursos de Mestrado na modalidade de Educação a Distância no Brasil já tem se arrastado por alguns anos, mesmo após a publicação da Portaria MEC/CAPES nº 275, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu nessa modalidade. Recentemente, o Desafios da Educação (Pujol, 2021) publicou um artigo quanto ao parecer da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) sobre as dezessete propostas de cursos de Mestrado EAD, de diferentes instituições de ensino superior brasileiras, submetidas em 2020 para análise. Nenhuma dessas propostas foi aprovada. Esse fato chamou a atenção de toda a comunidade acadêmica brasileira, uma vez que muitas incompreensões quanto a esse processo se mantém. Associações que tratam de pós-graduação no Brasil se pronunciaram apontando como principais causas dessa reprovação a falta de debate quanto às definições para o que a CAPES considera uma proposta consistente.
É fato que o assunto foi realmente pouco explorado até este ponto. Com base nos estudos de Moreira e Schlemmer (2019), essa polêmica fica ainda mais clara. Os autores encontraram uma séries de equívocos, após extensa análise, na Portaria MEC/CAPES nº 275/2018 que acabam por dificultar a compreensão do que seria um programa de pós-graduação stricto sensu a distância - e da própria concepção do que é a educação a distância em si. Para iniciar, a CAPES define que somente podem ser submetidos para análise novos cursos - não se pode criar ofertas de cursos de Mestrado já existentes, na modalidade presencial, para a EAD. Isso faz com que todo o processo de construção do curso parta do zero. Outra questão central diz respeito à permanência da compreensão dualista quanto às modalidades (presencial X a distância). A CAPES insiste em reduzir o conceito de presencialidade em presença física, obrigando que boa parte das atividades do curso (pesquisas de campo, práticas de laboratório, avaliações, estágios, seminários, entre outros) ocorram nos polos. Ou seja, sobra muito pouco para ser feito, realmente, "a distância". Além disso, mesmo dando a abertura para que as práticas ocorram em espaços físicos além dos polos, a portaria desconsidera os espaços digitais - o que deixa de fora as organizações baseadas em rede/internet.
Diante dessas questões, a própria CAPES voltou atrás: não implementou a portaria conforme o esperado. Percebe-se que não só a questão das ofertas de pós-graduação stricto sensu em modalidade EAD carecem de mais discussão quanto a própria modalidade em si precisa ser mais debatida e compreendida no Brasil. É provável que tudo isso seja reflexo do disposto por Araújo e Mesquita (2021) que, ao analisar a relação entre a expansão da EAD no Brasil e as questões de mercado, concluem que o incentivo à modalidade no país tem questões políticas e econômicas em extrema evidência, associando a educação a distância a uma "formação rápida e a baixo custo, direcionada a indivíduos que enfrentarão condições estruturais de trabalho extremamente precárias, sem proteção social e previdenciária" (p.12). Essa concepção reducionista se reflete até nas condições e objetivos dos polos presenciais das instituições. Além disso, tal definição não se aplica à pós-graduação, ou seja, graduação e mestrado/doutorado estão sendo tratados (quanto à EAD) como iguais em todos os sentidos. Resta aguardar, acompanhar, participar das novas discussões e estudos a serem realizados em prol desta temática.
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